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FÓRMULA:
Cada seringa de 10 g contém:
Gentamicina (sulfato)............150 mg
Bromexina (cloridrato)............50 mg
Excipiente q.s.p..........................10g
INDICAÇÃO: Vacas.
É indicado no tratamento das mastites agudas e crônicas das vacas, causadas por:Sterptococcus agalactiae, Streptococcus dysgalactiae, Streptococcus uberis, Streptococcus aureus, Pseudomonas spp, Enterococcus spp, Echerichia coli.
POSOLOGIA:
Aplicar todo o conteúdo da uma seringa (10g) em cada teto afetado a cada 24 horas durante 3 dias consecutivos.
Recomenda-se tratar os animais após o desaparecimento dos sintomas, durante um período não inferior a 48 horas para evitar recidivas.
Ordenhar completamente os quartos afetados, para eliminar todo o leite residual e possível matéria em decomposição.
Desinfetar e enxugar bem as mãos e o teto antes da aplicação. Recomenda-se o uso de “papel-toalha” descartável.
Introduzir o bico aplicador no orifício da teta apenas o suficiente (2 a 3 mm) para infusão do medicamento no seu interior.
Injetar todo o conteúdo de uma seringa em cada teto afetado.
Após injetado, massagear o úbere suavemente, com movimentos de baixo para cima, para facilitar a penetração da suspensão nos quartos.
ADMINISTRAÇÃO:
Via intramamária.
PRECAUÇÕES:
Não aplicar em vacas com histórico de hipersensibilidade à gentamicina.
Realizar o exame bacteriológico 3 semanas após o último tratamento para a confirmação da cura da mastite. O exame bacteriológico do leite é o melhor método para evidenciar se a mastite foi realmente curada.
Conservar em local fresco, seco, ao abrigo da luz solar e fora do alcance de crianças e animais domésticos.
PERÍODO DE CARÊNCIA:
O leite dos animais não deve ser consumido durante o tratamento.
Destinar o leite para consumo humano somente 96 horas após o último tratamento.
Não abater animais destinados ao consumo humano antes de decorrido 30 dias da aplicação do produto.
APRESENTAÇÃO:
Caixa contendo 24 seringas plásticas descartáveis contendo 10g cada.
Responsável Técnica Médica Veterinária: Dra. Thaís Marino Silva Girio
CRMV/SP 17.469
Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: 8.313/2002.