
Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (16), a Portaria nº 1.633 que institui a Campanha Nacional de Vacinação de Bezerras Bovinas e Bubalinas entre três e oito meses de idade contra a brucelose.
A campanha nacional será realizada em dois períodos anuais. No primeiro semestre, a vacinação ocorrerá de janeiro a junho, com prazo para comprovação junto ao Serviço Veterinário Estadual até 10 de julho do mesmo ano. No segundo semestre, a vacinação será realizada de julho a dezembro, com prazo para comprovação até 10 de janeiro do ano seguinte à aplicação da vacina.
As unidades da Federação que possuam campanhas estaduais de vacinação contra a brucelose, estabelecidas por atos normativos publicados antes da entrada em vigor da portaria, poderão manter os prazos de comprovação da vacinação já previstos em suas regulamentações.
A Campanha é regida pela Instrução Normativa nº 10/2017, que estabelece o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT).
PROGRAMA NACIONAL
Instituído em 2001, o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) consolidou-se como um dos principais instrumentos da defesa agropecuária brasileira. O programa estrutura ações de prevenção, vigilância e controle dessas enfermidades em todo o país.
Ao longo dos anos, o PNCEBT contribuiu para a redução da ocorrência da brucelose, fortalecendo a sanidade dos rebanhos e ampliando a competitividade da pecuária brasileira no mercado nacional e internacional.
Em Minas Gerais, o calendário já é adotado pelo IMA
A medida anunciada pelo Ministério da Agricultura reforça uma prática já consolidada em Minas Gerais. No estado, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) já adota um calendário sanitário para o controle da brucelose, com acompanhamento contínuo da vacinação obrigatória de fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade.
Além da imunização dos animais, os produtores mineiros devem realizar a declaração da vacinação junto ao IMA nos prazos estabelecidos pelo órgão. Atualmente, o estado trabalha com duas etapas anuais de controle, permitindo o monitoramento permanente da cobertura vacinal e contribuindo para a prevenção da doença no rebanho.
A publicação da Portaria nº 1.633/2026 amplia essa estratégia para todo o território nacional, promovendo maior uniformidade nas ações de defesa sanitária animal e fortalecendo o combate à brucelose no país.