A campanha de vacinação contra febre aftosa vai até 31 de maio em Minas Gerais. O produtor pode comprovar a vacinação dos animais usando o formato eletrônico de declaração ou, caso tenha cadastro, acessando o Portal de Serviços do Produtor. Uma outra opção será o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA responsável pela jurisdição do município.
O prazo para comprovar a vacinação (declaração) termina em 10/06. No ato da declaração, o IMA recomenda o recadastramento dos animais da propriedade rural.
Para facilitar a localização da propriedade, recomenda-se também o envio do Cadastramento Ambiental Rural (CAR) na realização desse procedimento.
O IMA solicita aos produtores que além da declaração de vacinação contra febre aftosa, declarem também a vacinação de seus animais contra a raiva e atualização cadastral do rebanho
Declaração por e-mail ou presencial
Imprima o formulário abaixo, preencha e apresente, por e-mail ou presencialmente, ao escritório onde é cadastrado juntamente com o documento de identificação com foto.
Declaração contra febre aftosa, raiva e atualização cadastral do rebanho de outras espécies
Como consultar os e-mails dos escritórios seccionais
1. Clique e acessa a página das Unidades do IMA
2. Selecione o nome da cidade onde está localizada a propriedade e clique em "Buscar"
3. Uma página se abrirá com as informações do escritório seccional para o qual deve ser enviada, por e-mail, a sua declaração
Clique aqui para a declaração eletrônica
Tenha em mãos a nota fiscal de compra da vacina
Confira o passo a passo para realizar a declaração eletrônica
Clique aqui para a declaração via Portal do Produtor
Tenha em mãos a nota fiscal de compra da vacina
Produtores que realizaram a declaração de febre aftosa via eletrônica ou Portal do Produtor, devem entregar presencialmente ou por e-mail a declaração de vacinação contra raiva, disponível no link a seguir: Declaração contra raiva e atualização cadastral do rebanho de outras espécies