Novas normas de inspeção de produtos de origem animal entram em vigor em Minas Gerais

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O novo decreto atualiza e moderniza a legislação anterior, incorporando ferramentas digitais e procedimentos simplificados para aprimorar o controle sanitário e o atendimento ao setor produtivo.

Novo sistema de registro de rótulos e produtos

Com a publicação da Portaria IMA nº 2.406, de 21 de outubro de 2025, as indústrias de produtos de origem animal passam a utilizar o novo sistema eletrônico de registro de rótulos e produtos, que substitui os antigos processos físicos e as solicitações realizadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

O sistema foi desenvolvido para tornar o processo mais ágil, seguro e integrado. Ele utiliza as mesmas credenciais de acesso do SEI, tanto para os usuários externos quanto internos, garantindo continuidade e rastreabilidade das solicitações.

Acesse a portaria: Portaria IMA nº 2.406/2025

Acesse o sistema: https://www.servicos.ima.mg.gov.br/

Assista aos tutoriais de utilização:

Mais agilidade e integração

Antes de 2020, os registros eram realizados exclusivamente por meio de processos físicos em papel. Durante a pandemia, o IMA passou a utilizar o SEI, o que digitalizou as solicitações e reduziu a burocracia.

Agora, o novo sistema amplia essa modernização ao permitir integração direta com outras plataformas estaduais, como:

  • Sistema de Defesa Agropecuária (Sidagro): importa automaticamente os dados de registro do estabelecimento;

  • Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge): emite o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e confirma automaticamente o pagamento da taxa de registro;

  • SEI: recebe todos os documentos relacionados à solicitação (requerimento, formulários e certificados), garantindo o controle e a rastreabilidade dos processos.

O sistema também envia notificações automáticas por e-mail ao usuário externo em cada etapa do processo, incluindo o link para baixar o certificado de registro após a conclusão.

Alguns produtos terão o registro concedido de forma automatizada, o que trará ainda mais agilidade à liberação das atividades econômicas do setor.

Novas portarias complementares

Com a entrada em vigor do novo decreto, o IMA publicou normas complementares que detalham procedimentos e atualizam processos relacionados à inspeção de produtos de origem animal:

Portaria IMA nº 2.418, de 24 de outubro de 2025 - Clique aqui para acessar
Dispõe sobre o rito do processo administrativo de auto de infração no âmbito da inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal em Minas Gerais.
A medida visa uniformizar e tornar mais transparente a tramitação dos processos administrativos.

Portaria IMA nº 2.420, de 6 de novembro de 2025 - Clique aqui para acessar
Dispõe sobre o registro de estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal junto ao IMA e dá outras providências.
O novo sistema favorece as agroindústrias ao permitir maior celeridade no processo de registro, com informações e pareceres inseridos diretamente na plataforma. A norma também atende ao Decreto Estadual nº 49.013/2025, que trata das normas de proteção à livre iniciativa e à atuação do Estado como agente regulador e fiscalizador.

Portaria IMA nº 2.421, de 6 de novembro de 2025 - Clique aqui para acessar
Regulamenta o trânsito de produtos de origem animal dentro do Estado de Minas Gerais, adequando as regras às demais normas estaduais e federais vigentes.

Fonte: IMA

21/11/2025

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