O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), com o aval do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), prorrogou a segunda etapa de vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais. O novo prazo foi motivado pelo atraso na liberação, distribuição e oferta de doses dos imunizantes no mercado. Agora, o produtor rural pode adquirir a vacina e imunizar seu rebanho até 30/12. Nova data-limite para declarar a vacinação é 9/1/2023.
A decisão do Mapa foi comunicada às Superintendências Federais da Agricultura (SFAs) e às Comissões de Coordenação dos Grupos Gestores nos Estados, por meio do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa (Parecer nº26/2022). A autorização para prorrogar a campanha no Estado foi publicada pela Portaria IMA nº 2195/2022.
Segundo o diretor técnico do IMA, Guilherme Costa Negro Dias, mais de 22,2 milhões de cabeças já foram imunizadas em Minas Gerais, o que corresponde a 88,6%, índice de cobertura vacinal alcançado nesta segunda-feira (19/12). "Porém, como nosso horizonte é de 25 milhões de bovinos e bubalinos, estamos percebendo uma dificuldade na distribuição e aquisição de vacinas em algumas regiões do Estado. Nossa meta é alcançar 95% de cobertura e, para que todos os produtores rurais tenham a oportunidade de adquirir a vacina, o IMA e a Faemg solicitaram ao Mapa a prorrogação da etapa até o dia 30/12. A prorrogação foi aceita pelo Mapa e, dessa forma, esperamos que o imunizante chegue nas regiões que estão em falta para que todos consigam realizar esta importante etapa de imunização contra a doença", acredita.
Ao produtor que ainda não vacinou seu rebanho, o diretor técnico sugere aproveitar o novo prazo e não deixar de cumprir esta importante medida sanitária. "Caso tenha dificuldade em adquirir a vacina em sua região, o produtor deve recorrer a municípios próximos e, para esclarecer quaisquer dúvidas, os escritórios do IMA estão à disposição", convida. Consulte aqui os endereços. http://www.ima.mg.gov.br/atendimento/nossas-unidades
A comercialização das vacinas contra a febre aftosa é realizada pelos estabelecimentos autorizados da iniciativa privada. A compra do imunizante e a vacinação dos bovinos e bubalinos de todas as idades deverão ocorrer durante o novo período.
Consulte aqui os endereços.
O IMA é o responsável pelo gerenciamento e fiscalização da campanha junto aos pecuaristas no Estado. O objetivo é preservar a sanidade dos rebanhos, manter o atual status sanitário de livre com vacinação conferido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), e atender aos compromissos comerciais com países que compram a carne brasileira.
No ato da declaração, o IMA recomenda o recadastramento dos animais da propriedade rural.
O compromisso dos produtores nas campanhas de vacinação contra a febre aftosa nos últimos anos, aliado às ações em defesa sanitária animal, têm garantido índices de vacinação dos bovinos e bubalinos superiores a 95%. A expectativa para este ano é que este índice se mantenha.
Vacinas
O diretor técnico do IMA Guilherme Costa Negro Dias lembra que os estabelecimentos que comercializam vacinas contra febre aftosa devem estar cadastrados no IMA. Estes estabelecimentos estão sujeitos a normas para o comércio e distribuição de vacinas, visando oferecer aos produtores rurais produtos de qualidade e em bom estado de conservação.
“O armazenamento e a comercialização de vacinas contra a febre aftosa poderão ser realizados com outras revendas de UFs que ainda não irão suspender a vacinação e a laboratórios, mesmo após a proibição da vacinação. Toda venda de vacina contra a febre aftosa deverá ser acompanhada da emissão de nota fiscal. Após a emissão da nota fiscal, os frascos de vacinas correspondentes devem ser retirados do equipamento de refrigeração, acondicionados em caixas para o transporte e expedidos imediatamente, não sendo permitido, ao produtor ou qualquer outra pessoa, sob qualquer pretexto, guardar a vacina nas dependências da revenda para retirada posterior. O transporte das vacinas deverá ser efetuado em recipiente próprio capaz de manter a temperatura ideal de conservação entre 2 e 8ºC, podendo ser utilizado gelo comum (2/3 de gelo) ou gelo reciclável. Essa temperatura de acondicionamento deverá ser mantida até a aplicação no animal”, explicou.
Estratégias
Minas Gerais possui o status junto à OMSA de livre com vacinação. Esta condição mantém acordos comerciais. As experiências da vacinação dos bovídeos, na América do Sul, demonstram que a manutenção de um adequado nível de imunidade populacional na espécie bovina contribuiu para o controle e a erradicação da doença.
Após reunião técnica do Mapa com a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), confirmou-se a possibilidade da estratégia de realizar a suspensão gradativa da vacinação em alguns estados, de forma desvinculada do reconhecimento internacional imediato e sem comprometer a condição da zona livre de febre aftosa com vacinação.
Esta estratégia será adotada em sete estados: Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Tocantins, Espírito Santo, que compõem o Bloco IV e que acordaram em realizar a última vacinação contra a febre aftosa, em novembro de 2022.
Declaração
O formulário unificado de declaração está disponível abaixo.
Nesses formulários é possível realizar a declaração da vacinação contra febre aftosa, a atualização dos dados cadastrais de outras espécies e as informações sobre a realização da vacinação contra a raiva.
O produtor deve se atentar ao preenchimento correto dos documentos “Declaração de Vacinação Contra Febre Aftosa” e da “Declaração de Vacinação contra raiva e atualização cadastral do rebanho”.
A Declaração da Vacinação (DCL) pode ser realizada de diversas formas. Por meio do Portal do Produtor, pelo site ima.mg.gov.br, por e-mail do escritório do IMA correspondente ao município, nos postos de atendimento e conveniados ou, ainda, presencialmente, em uma das unidades do Instituto.
Evite multas
O produtor que não vacinar ficará sujeito a uma autuação no valor de 25 Ufemgs por animal, o que corresponde a R$ 119,25. Já aquele produtor que vacinar, mas não declarar a vacinação no prazo, estará sujeito a autuação de 5 Ufemgs por animal (R$ 23,85).
Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa
O Plano Estratégico do PNEFA tem como objetivo principal criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa, ampliando zonas livres da doença sem vacinação e protegendo o patrimônio pecuário nacional. Está alinhado com o Código Sanitário para os Animais Terrestres, da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), e com as diretrizes do Programa Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa (PHEFA), convergindo com os esforços para a erradicação da doença na América do Sul.
Segundo Guilherme Costa Negro Dias, o PNEFA possui diretrizes que levam em consideração os objetivos e metas deste Plano. “Dentre as quais estão as condições do serviço veterinário oficial e suas relações com o setor privado; os riscos de reintrodução da doença no país; a necessidade de serem fortalecidos os mecanismos de prevenção da doença priorizando áreas identificadas com maiores vulnerabilidades; os aspectos econômicos envolvidos e a nova caracterização dos sistemas produtivos no país”, enumerou.
Um dos objetivos do Plano é a substituição gradual da vacinação contra a febre aftosa pelo fortalecimento da vigilância, em todo o território brasileiro, que implica na adoção de diversas ações a serem desenvolvidas em âmbito municipal, estadual e nacional, com o envolvimento do serviço veterinário oficial, setor privado, produtores rurais e agentes políticos.
Foto: divulgação/IMA
Instituto Mineiro de Agropecuária
Assessoria de Comunicação Social
Jornalista responsável: Rodolpho Sélos
O IMA solicita aos produtores que, além de declarar a vacinação de todos os animais contra a febre aftosa, declarem também a vacinação contra a raiva e façam a atualização cadastral do rebanho
Imprima o formulário acima, preencha e apresente, por e-mail ou presencialmente, ao escritório onde é cadastrado juntamente com o documento de identificação com foto.
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