Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura criou um grupo técnico de trabalho para discutir a regulamentação de trecho da Lei do Autocontrole (14.515/2022) que trata do credenciamento de empresas e profissionais para a prestação de serviços de inspeção antes da morte e após a morte de animais destinados ao abate nos frigoríficos.
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Este é um dos itens “polêmicos” da lei, que gerou críticas dos servidores federais que atuam nessa área. Em alguns momentos, durante a discussão da legislação, auditores agropecuários classificaram a medida como “terceirização” das funções do Estado. Por outro lado, a indústria frigorífica considera a iniciativa fundamental para aumentar o fluxo de abate, devido ao déficit de pessoal concursado para trabalhar nessa área.
Portaria publicada nesta quarta-feira (19/2) ressalta que a regulamentação deverá, obrigatoriamente, preservar o poder de polícia exclusivamente aos servidores do Ministério da Agricultura nesse processo, bem como delimitar de forma clara obrigações e proibições a quem for atuar na inspeção animal. Outras premissas são a manutenção do papel dos auditores fiscais federais agropecuários seguirão como responsáveis pela supervisão técnica das equipes e pelas decisões técnicas finais.
O grupo, coordenado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) da Pasta, será formado por representantes da SDA, da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), do Fórum Nacional dos Executores de Sanidade Agropecuária (Fonesa) e do Sindicato Nacional de Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical).
A portaria diz que o grupo técnico deverá apresentar uma minuta para a regulamentação, mas deverá preservar alguns pilares básicos. A norma deverá prever que o Médico Veterinário Habilitado, obrigatoriamente, seja vinculado a uma pessoa jurídica (empresa) credenciada pelo Ministério da Agricultura, aprovado em treinamento específico, e integrante da equipe de inspeção.
O grupo ainda deverá preservar as garantias de autonomia técnica para destinar carcaças, partes ou produtos, conforme legislação sanitária, e a obrigação de reportar interferências e irregularidades ao auditor agropecuário responsável pelo processo.
Outra indicação da Pasta é que a norma delimite claramente obrigações e proibições
- Limitação de atuação nas atividades operacionais de inspeção ante mortem e inspeção post mortem, com respeito às formas e critérios já definidos na lei e instituídos pelo Dipoa;
- Vedação de vínculo de Médicos Veterinários Inspetores com agentes controladores dos abatedouros;
- Definição clara de situações de conflito de interesse para pessoa jurídica e Médicos Veterinários Inspetores;
- Fiscalizações regulares in loco realizadas pelo Ministério da Agricultura;
- Fiscalização das atividades de supervisão de seus funcionários cedidos pela pessoa jurídica, definidas no Programa de Autocontrole;
- Poder de polícia mantido exclusivamente ao Ministério da Agricultura.
O grupo terá prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, para concluir os trabalhos. Ele deverá se reunir três vezes por semana.
Em entrevista recente ao Valor, Robero Perosa, presidente da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), disse que a regulamentação da lei do autocontrole, com a possibilidade de contratação de empresas terceirizadas e credenciadas pelo Ministério da Agricultura para fazer a fiscalização dos abates, pode melhorar o ambiente produtivo em 2025. Ele citou ainda um possível debate sobre o uso de aditivos vitamínicos na alimentação do rebanho neste ano.
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Fonte: GLOBO RURAL