Lei antidesmatamento da UE só vale para bovinos nascidos após junho de 2023

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A Comissão Europeia esclareceu que a lei antidesmatamento não se aplica ao gado e seus derivados, como o couro, se o animal tiver nascido antes da entrada em vigor da regra.

Segundo informações adicionais publicadas nesta quarta-feira (2/10), a regra se aplicará para o gado nascido após 29 de junho de 2023, quando o regulamento entrou em vigor.

Essa era uma das principais dúvidas do setor produtivo de carne bovina e couro do Brasil.

Nesta quarta-feira (2/10), a Comissão Europeia propôs o adiamento da entrada em vigor da EUDR por um ano. O órgão também publicou documentos com diretrizes e orientações para o cumprimento das regras, assim como os princípios da metodologia que aplicará para classificação do risco dos países que exportarão produtos agropecuários para a União Europeia.

A regra se aplicará para o gado nascido após 29 de junho de 2023, quando o regulamento entrou em vigorFoto: Marcus Mesquita/Divulgação

Fonte: Globo Rural

03/10/2024

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