A Comissão Europeia esclareceu que a lei antidesmatamento não se aplica ao gado e seus derivados, como o couro, se o animal tiver nascido antes da entrada em vigor da regra.
Segundo informações adicionais publicadas nesta quarta-feira (2/10), a regra se aplicará para o gado nascido após 29 de junho de 2023, quando o regulamento entrou em vigor.
Essa era uma das principais dúvidas do setor produtivo de carne bovina e couro do Brasil.
Nesta quarta-feira (2/10), a Comissão Europeia propôs o adiamento da entrada em vigor da EUDR por um ano. O órgão também publicou documentos com diretrizes e orientações para o cumprimento das regras, assim como os princípios da metodologia que aplicará para classificação do risco dos países que exportarão produtos agropecuários para a União Europeia.
Foto: Marcus Mesquita/Divulgação
Fonte: Globo Rural