MG: nova portaria do IMA moderniza produção de queijos artesanais

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Símbolos da identidade gastronômica de Minas Gerais e Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro (IPHAN, 2008), os queijos artesanais acabam de ganhar uma atualização em sua legislação. Trata-se da Portaria 2373 do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), anunciada pelo secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes, durante a 90ª Expozebu, em Uberaba.

O diretor técnico do IMA, André Almeida Santos Duch, explicou que o novo texto estabelece regras específicas para a produção dos chamados queijos artesanais autorais — aqueles que incorporam ingredientes como café, vinho ou doce de leite. Para que esses produtos possam ser comercializados em todo o território nacional, é necessário que o processo de fabricação siga uma série de exigências:

cumprimento rigoroso das normas técnicas e sanitárias,
manejo adequado do rebanho,
ordenha higiênica,
controle de doenças,
garantia de bem-estar animal e uso regulamentado de medicamentos.
As regras se aplicam a todos os tipos de queijo artesanal de Minas Gerais, incluindo o tradicional Queijo Minas Artesanal (QMA).

Como a nova regra do IMA vai beneficiar os queijos artesanais?


Antes da nova regra do IMA, apenas os produtores com Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade podiam comercializar queijos artesanais de forma ampliada. Segundo Duch, essa mudança atende a uma demanda antiga de produtores que buscavam inovar na produção de queijos, criando produtos diferenciados e surpreendendo o consumidor. O novo documento também aborda o uso da madeira nas bancadas das queijarias, autorizando sua utilização desde que seja essencial ao processo de fabricação e permita higienização adequada.

“De modo geral, a Portaria é uma norma fundamental para garantir que o produto final não ofereça riscos à saúde da população. Ela é fruto de anos de pesquisa realizados por órgãos como o IMA, a Epamig e diversas universidades”, reforça André.

Tendência de Mercado


Segundo ele, queijos autorais são uma tendência de mercado, uma vez que os produtores querem, cada vez mais, elaborar receitas próprias e fazer queijos com o toque daquela propriedade, daquela região, daquele produtor, mas sem perder a tradição e a fidelidade das receitas originais. 

“Essa portaria vai permitir que os queijeiros individualizem suas produções, sem perder a possibilidade de obter o registro sanitário que garante, para o consumidor, um produto feito com responsabilidade, seguindo as normas e que não vai trazer riscos para a saúde da população”, conclui André Duch.

Nova Portaria do IMA moderniza regras dos queijos artesanais


O subsecretário de Política e Economia Agropecuária, Gilson de Assis Sales, explicou que as normas sobre queijos artesanais publicadas pelo IMA entre 2002 e 2008 estavam defasadas. Agora, todas essas orientações foram reunidas em uma única Portaria, que também traz inovações importantes.

“O novo documento estabelece regras gerais para construção das queijarias, comercialização dos produtos, tipos de veículos autorizados para transporte e práticas permitidas ou proibidas. As especificidades de cada queijo artesanal serão tratadas em regulamentos próprios. Já publicamos os do queijo d’Alagoa, Mantiqueira de Minas e Casca Florida. Em breve, lançaremos o do queijo Cabacinha, em um grande evento em Pedra Azul, e até o fim do ano, os regulamentos do requeijão Moreno, Queijo Cozido e do Vale do Suaçuí”, afirmou Gilson.

As informações são do Governo de Minas Gerais.

05/05/2025

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