Aprovada em 20 de dezembro de 2023, a Emenda Constitucional Nº 132 (EC Nº 132) instituiu a Reforma Tributária Nacional trazendo novos contornos ao Sistema Tributário do nosso país. Porém, para que ela seja implementada de forma efetiva, o Governo agora precisa aprovar legislações específicas, que já estão em discussão no Congresso Nacional, e, também, regulamentar a operacionalização e fiscalização tributária, a serem publicadas pela Receita Federal do Brasil.
O principal objetivo da Reforma Tributária é a simplificação do atual modelo de tributação existente em nosso país. A EC Nº 132 trouxe a extinção do PIS, COFINS, ICMS, ISS, IOF-seguro e do IPI (este passará a incidir apenas sobre os produtos que concorrem com os produzidos na Zona Franca de Manaus). Já no tocante ao IPVA, IPTU, ITCMD e COSIP ocorreu apenas a alteração de algumas de suas regras, além da criação de três novos tributos: IS (Imposto Seletivo), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) que juntos formam o que ficou conhecido como IVA (Imposto sobre o Valor Agregado). Abaixo um resumo de como ficou esse sistema:
Tendo como parâmetro tal moldura, compete ao Congresso Nacional a discussão e votação das medidas que regulamentam a Reforma Tributária, para, a partir de então serem publicadas tais medidas através de Leis Complementares.
No último dia 10/07/2024, a Câmara dos Deputados votou e aprovou a proposta da Lei Geral de IBS, CBS e Imposto Seletivo. A partir de agora, o texto segue para votação no Senado Federal, onde ainda poderá sofrer novas modificações. A expectativa é de que todo o processo seja concluído ainda este ano. A nova legislação entrará em vigor em etapas, entre 2025 e 2033. Abaixo trouxemos os principais pontos do texto aprovado na Câmara dos Deputados, que ainda pode ser modificado no Senado, e que impactam a cadeia do leite:
Cesta Básica
- Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I do projeto, o qual especifica as respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da EC Nº 132. Dentre os produtos elencados estão:
- Manteiga, margarina, leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foie gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino.
- A cesta básica estendida, terá redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS, tendo sido elencados entre os produtos: o leite fermentado, bebidas e compostos lácteos.
Produtor rural
- O produtor rural pessoa física ou jurídica que auferir receita inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no ano-calendário e o produtor rural integrado não serão considerados contribuintes do IBS e da CBS. No entanto, o texto prevê que o produtor rural ou o produtor rural integrado poderá optar, a qualquer tempo, por se inscrever como contribuinte do IBS e da CBS no regime regular.
- O produtor rural que tenha auferido receita igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no ano-calendário anterior àquele da entrada em vigor desta Lei Complementar será considerado contribuinte a partir do início da produção de efeitos desta Lei Complementar, independentemente de qualquer providência.
Prestadores de serviço da cadeia láctea
Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre engenheiros e agrônomos, técnicos industriais e técnicos agrícolas, desde que o serviço seja prestado por pessoa física ou por pessoa jurídica e cumpridos os requisitos previstos na lei.
Produtos e Insumos Agropecuários
O projeto prevê uma redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operações com produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, além de insumos agropecuários e aquícolas.
Precisamos acompanhar de perto as mudanças que estão por vir no texto do projeto. As normativas provenientes da reforma tributária são de fundamental importância para as empresas nacionais, podendo impactar significativamente na viabilidade e competitividade de diversos negócios. A inclusão de queijos e outros produtos lácteos deve ser comemorada, representando um grande passo para o setor.
As organizações devem estar preparadas para acompanhar e se adaptar às mudanças promovidas, revisando suas estratégias fiscais, processos operacionais e estrutura de custos para garantir que permaneçam lucrativas e em conformidade com a nova legislação tributária.
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Fonte: MilkPoint