Produtores que possuem bezerras de 3 a 8 meses completos no segundo semestre do ano devem realizar a vacinação até 31 de dezembro e declarar a imunização ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) até 10 de janeiro de 2026. Essa fase é fundamental para que Minas alcance a meta nacional do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que exige cobertura mínima anual de 80%, considerando as duas etapas de vacinação.
Na primeira etapa, concluída para os pecuaristas no primeiro semestre, 52,8% dos animais foram imunizados, somando mais de 1,3 milhão de fêmeas bovinas e bubalinas. O resultado superou a meta mínima de 40% estipulada pelo IMA, responsável por supervisionar a vacinação no estado seguindo as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), às suas unidades em todo o território mineiro como parâmetro de acompanhamento semestral.
A brucelose é uma doença que pode ser transmitida ao ser humano e causa prejuízos significativos na pecuária, como abortos, queda na produção de leite e perda de peso dos animais. A imunização protege as fêmeas durante toda a vida reprodutiva e representa um investimento em segurança alimentar.
“Conquistamos um bom resultado na primeira etapa, mas só atingiremos a meta nacional com a conclusão da segunda fase. Esse avanço depende do engajamento de toda a cadeia produtiva”, destacou a médica-veterinária do IMA e membro do PNCEBT estadual, Guaraciaba Santana.
Atenção aos prazos
A vacinação deve ser realizada por médicos-veterinários cadastrados no IMA, em bezerras de 3 a 8 meses. No caso das bovinas, podem ser utilizadas as vacinas B19 ou RB51, cada uma com orientações específicas de aplicação e marcação. Já as fêmeas bubalinas a orientação é de serem vacinadas com a B19. A imunização dos machos e das fêmeas gestantes é proibida.
Após vacinar, o produtor tem a obrigação de declarar o procedimento ao IMA. O prazo para a declaração da vacinação é de até 10 dias após o final da etapa, ou seja, a vacinação realizada no 2º semestre de 2025 deve ser declarada até o dia 10 de janeiro de 2026.
A declaração da vacinação é realizada a partir da apresentação de atestado no Escritório Seccional do IMA emitido pelo médico veterinário cadastrado para realização da vacinação. O descumprimento dessas exigências pode resultar em autos de infração, impedimento de emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e restrição de fornecimento de leite para cooperativas e laticínios.

PNCEBT - Brucelose e Tuberculose
O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal - PNCEBT - instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem o objetivo de reduzir a incidência e prevalência dessas doenças nos rebanhos bovinos e bubalinos e certificar um número significativo de propriedades livres ou monitoradas para brucelose e tuberculose.
O Programa introduziu medidas como a vacinação contra a brucelose em todo o território nacional e definiu estratégias para a certificação de propriedades livres ou monitoradas. A vacinação é obrigatória para as bezerras de 3 até 8 meses de idade. Já a certificação de propriedade livre de brucelose ou tuberculose é uma iniciativa voluntária.
VACINAÇÃO
A vacinação contra a brucelose é obrigatória nas fêmeas bovinas e bubalinas com idade de 3 a 8 meses. Deve ser realizada a cada semestre, sempre que houver bezerras na faixa etária de 0 a 12 meses. A marcação das bezerras vacinadas também é obrigatória, usando ferro candente ou nitrogênio líquido, no lado esquerdo da face.
As fêmeas bovinas podem ser vacinadas com dois tipos de vacinas – B19 e RB51. Quando vacinadas com a vacina B19, devem receber a marcação no lado esquerdo da face com o algarismo final do ano da vacinação (em 2023 – marcação com o algarismo “3”). Se vacinadas com a RB51, a marcação deve ser no lado esquerdo da face com a letra “V” (3 mm X 4 mm).
Já as fêmeas bubalinas somente podem ser vacinadas com a vacina B19 e devem receber a marcação no lado esquerdo da face com o algarismo final do ano da vacinação (em 2023 – marcação com o algarismo “3”). Excluem-se da obrigatoriedade as bezerras destinadas ao Registro Genealógico, quando devidamente identificadas e tendo o atestado de vacinação adequado emitido.
É proibida a vacinação contra brucelose em machos de qualquer idade, como também é proibido o uso da vacina B19 em fêmeas com idade superior a 8 meses.
Aplicação: Por ser uma vacina viva, somente o médico veterinário cadastrado no IMA ou vacinador auxiliar, treinado e sob a responsabilidade desse profissional, estão autorizados a aplicá-la.
Compra da vacina: A aquisição está condicionada à apresentação de receituário emitido por médico veterinário cadastrado no IMA que realizará a vacinação.
Declaração: Para comprovar a vacinação das bezerras, o produtor deve apresentar o atestado fornecido pelo médico veterinário cadastrado em um dos escritórios seccionais do IMA.
Penalidades: Nas propriedades irregulares, que deixam de vacinar e declarar a vacinação no mínimo, uma vez por semestre, ocorrem as seguintes situações:
- Estão sujeitas a receber autos de infração
- Ficam impedidas de emitir a Guia de Trânsito Animal – GTA para transitar com bovinos e bubalinos machos e fêmeas;
- Não estão aptas para fornecerem leite para cooperativas e estabelecimentos que recebem ou industrializam leite.
O produtor considerado regular como fornecedor de leite para estabelecimentos sob inspeção municipal, estadual ou federal, deve estar em dia com a vacinação de suas bezerras. É preciso comprovar sua regularidade apresentando, ao estabelecimento, a cada semestre, os documentos emitidos pelo IMA: recibos de entrega da declaração ou ficha sanitária.
BRUCELOSE
A Brucelose é provocada pela bactéria Brucella abortus e ataca bovinos, bubalinos, suínos, equinos, caprinos e ovinos. É uma doença infectocontagiosa que pode ser transmitida ao homem. Nos animais causa: aborto, morte de bezerros recém-nascidos, diminuição do número de nascimentos, inchaço nas articulações. Nos machos, a inflamação dos testículos (orquite). O contágio ocorre pela ingestão de pastagens ou águas contaminadas, pelo contato direto com placentas e fetos eliminados no parto ou aborto e pelo hábito das fêmeas lamberem seus bezerros recém-nascidos.
Como a brucelose bovina é uma zoonose a doença no homem pode causar os seguintes sintomas: febre alta e intermitente, dor muscular e nas articulações.
TUBERCULOSE
A tuberculose causada pelo Mycobacterium bovis é uma enfermidade incurável que acomete principalmente bovinos e bubalinos. Por ser uma zoonose, ou seja, pode também infectar o homem, é considerada de grande importância para a saúde pública.
Sua principal característica é o desenvolvimento de lesões nodulares em qualquer órgão ou tecido. Os principais sintomas aparecem no estágio final da doença. O animal perde peso, tem dificuldade respiratória, tosse seca e fraqueza geral levando a morte. Os animais se contaminam principalmente pela respiração, fezes, urina, pelo contato direto com animais doentes e pela ingestão de pastagem, água e alimentos contaminados.
O homem pode ser contaminado por meio do contato com animais doentes, consumo de leite cru ou mal fervido e de carne e derivados malcozidos.
Não existe vacina e a melhor forma de prevenir a doença, é comprar somente animais com resultado negativo no teste da doença.
Para mais informações, acesse o site do IMA, clicando aqui.
Fonte: Adaptado do site do IMA.











