Televendas: 0800 603 4433

Notícias

04/07/2017
Ministério da Agricultura publica nova instrução normativa do PNCEBT
por: IMA

BELO HORIZONTE (30/06/2017) - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) revogou a Instrução Normativa nº 19/2016 no dia 20 de junho, por meio da publicação da Instrução Normativa nº 10/2017, que estabelece o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT) e a Classificação das Unidades Federativas (UFs), de acordo com o grau de risco para estas doenças, assim como a definição de procedimentos de defesa sanitária animal a serem adotados. Essa revogação se deu pela necessidade de correção de erros de formatação da IN nº 19/2016, mas o conteúdo técnico do Regulamente permanece o mesmo.

De acordo com a Coordenação Nacional do PNCEBT do MAPA ainda serão publicadas outras normas complementares, por exemplo, com a classificação dos Estados de acordo com o grau de riscos para a brucelose e tuberculose, e metodologia de classificação dos níveis de qualidade da execução das ações pelos serviços veterinários oficiais estaduais.

O PNCEBT foi instituído em 2001 tendo como objetivo principal a diminuição da prevalência da brucelose e da tuberculose nos bovinos e bubalinos, visando evolução para a fase de erradicação dessas zoonoses no País. A partir do novo Regulamento Técnico, passa a ser proposta uma nova estratégia de atuação do Programa, baseada na classificação das Unidades Federativas (UFs), de acordo com o grau de risco de cada uma das doenças e a atuação dos serviços veterinários oficiais estaduais para controla-las ou erradica-las. As UFs serão classificadas nos seguintes níveis de risco para brucelose ou tuberculose: risco desprezível, muito baixo, baixo, médio, alto e desconhecido.

Uma das atividades compulsórias do Regulamento Técnico do PNCEBT é a vacinação obrigatória contra brucelose, a ser realizada a cada semestre, na faixa etária de três a oito meses, utilizando-se dose única de vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus (B19), efetuada sob responsabilidade técnica de médico veterinário cadastrado no serviço veterinário oficial estadual. No entanto, a partir da IN nº 10/2017, a vacina B 19 poderá ser substituída pela vacina RB 51, somente em bezerras de três a oito meses da espécie bovina. As bezerras, bovinas e bubalinas, que forem vacinadas entre três e oito meses de idade com a amostra B19 passarão a ser marcadas com o algarismo final do ano de vacinação no lado esquerdo da cara, podendo ser utilizado ferro candente ou nitrogênio líquido. Já as bezerras bovinas que forem imunizadas com a amostra RB51 entre três e oito meses de idade deverão ser identificadas apenas com um V na face esquerda, conforme modelo abaixo.

Fêmeas destinadas ao registro genealógico continuam dispensadas da obrigatoriedade de marcação, desde que estejam devidamente identificadas e que o atestado de vacinação contra brucelose – modelo específico – seja arquivado.

É proibida a utilização da vacina amostra B19 em fêmeas com idade superior a oito meses. Já para a utilização vacina amostra RB51 não há restrição de faixa etária, sendo facultada ao produtor sua utilização em fêmeas com idade superior a oito meses. Mas atenção: neste caso, não será feita a marcação!

A comprovação da vacina também é obrigatória por parte dos proprietários aos Escritórios Seccionais (ESEC) do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e deve ser realizada no mínimo uma vez a cada semestre. De acordo com a Legislação do estado de Minas Gerais, Lei Estadual nº 10.021/1989, o proprietário que deixar de vacinar bezerras contra brucelose está passível à infração (25 UFEMGs/fêmea não vacinada) e também por deixar de comprovar a vacinação a cada semestre (05 UFEMGs/por fêmea sem comprovação de vacina). No ano de 2017 o valor da UFEMG é de R$ 3,2514.

Com relação à realização de exames de brucelose e tuberculose, previstos no Regulamento do PNCEBT, ambos deverão ser realizados por médicos veterinários habilitados em Minas Gerais. É dever dos habilitados realizarem a entrega dos atestados de realização de exames com resultados positivos e inconclusivos com até um dia útil após a emissão dos mesmos ao ESEC do IMA em que a propriedade atendida encontra-se localizada.

vacinacao-7

Comentário

Newsletter

Assine e fique por dentro de todas as novidades
Nossas redes sociais

 

Gepec - Genes Pecuária e Comércio LTDA - CNPJ 05.972.405/0001-05
Rua Oliveira Pena, n° 87 – São José (Pampulha) – Belo Horizonte/MG  CEP: 31.275-130
Telefone: (31) 3492-4269