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11/11/2015
40% dos produtores ainda não fizeram o Cadastro Ambiental Rural (CAR)
por: Portal DBO/CNA

O prazo para ficar em dia com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina em 5 de maio de 2016. Até o momento, 60% das propriedades rurais estão cadastradas.

A exceção do Maranhão, que já tem 92% dos cadastros. A situação mais preocupante é na região Nordeste, onde os demais estados estão com registros abaixo de 25%. Pernambuco conta apenas com 4% de adesão ao sistema. Em maio deste ano, o governo federal prorrogou por mais um ano o CAR em razão do baixo número de cadastros.

Todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR). A inscrição é condição necessária para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Isso dará início ao processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 2012, o chamado Código Florestal.

O produtor que não estiver cadastrado até maio de 2016 perderá o direito a todos os benefícios para a consolidação de áreas da propriedade e, a partir de 2017, não terá acesso a políticas públicas, como crédito rural e linhas de financiamento.

 

Cadastro


Criado pelo Código Florestal, e aprovado em maio de 2012, o CAR serve como um banco de informações sobre os imóveis rurais. O cadastro reúne dados como a delimitação das áreas de proteção, reserva legal, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública. Além de ser responsável pelo controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil.

A inscrição no CAR é realizada por meio do SiCAR, que emite um recibo, seguindo a mesma lógica da declaração do Imposto de Renda. É possível fazer retificações caso haja informações conflitantes. Depois de cadastrados, os proprietários ou posseiros com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir aos Programas de Regularização Ambiental da unidade da federação em que estão localizados.

A inscrição no CAR deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibiliza na internet programa próprio, bem como permite a consulta e acompanhamento da situação de regularização dos imóveis. Estados que não possuem sistemas eletrônicos podem utilizar o Módulo de Cadastro Nacional para fins de atendimento ao que dispõe a Lei 12.651/12 e acesso a seus benefícios.

Nesses casos, não é possível inscrever o imóvel rural no CAR por meio do Módulo de Cadastro disponibilizado na página do Cadastro (car.gov.br). Assim, deve-se entrar em contato com o órgão ambiental competente do Estado da federação em que o imóvel rural está para obter informações acerca dos procedimentos a serem adotados.

 

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